Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 512/2012, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publicação do extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/025/12, para uma área no concelho de Águeda, denominada Vale do Lobo

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 512/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/025/12, para uma área no concelho de Águeda, denominada Vale do Lobo, celebrado em 27 de março de 2012.

Titular dos direitos: Rodrigues & Rodrigues, Lda.

Depósitos minerais: caulino.

Área concedida: (1,953 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 6.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,05 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1) Levantamento geológico da área de implantação da poligonal do pedido de prospeção e pesquisa, com cartografia à escala 1/5000;

2) Cartografia geológica de pormenor em áreas selecionadas para exploração;

3) Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo;

4) Abertura de sanjas de subsuperfície e ou sondagens curtas, com vista à avaliação e amostragem do jazigo em profundidade;

5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;

6) Avaliação de reservas;

7) Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração;

b) Na prorrogação:

Aprofundamento dos trabalhos de reconhecimento e caracterização do jazigo mineral, nas áreas não abandonadas.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a sociedade prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 17.500 (euro).

b) Na prorrogação: 7.500 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE:

a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

24 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306298694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda