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Deliberação (extrato) 1136/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação e renúncia de coordenadores de unidades de cuidados de saúde personalizados

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1136/2012

Por deliberação de 18/07/2012, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E., foram designados os seguintes Coordenadores das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, abaixo indicadas:

Idanha-a-Nova

Dr. Francisco Sousa Baptista, Assistente Graduado Sénior, de Medicina Geral e Familiar,

Proença-a-Nova

Dr. Rogério Paulo Laia Fernandes, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar,

com efeitos a partir de 18 de julho de 2012, por um período de três anos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ULSCB, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 02 de novembro, em articulação com o disposto no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro.

Por deliberação de 18/07/2012, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E., foi aceite o pedido de renúncia do Dr. Eugénio Ventura Cabrita Rodrigues, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, como Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Idanha-a-Nova, a partir de 12/07/2012.

13 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

206324491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-02 - Decreto-Lei 318/2009 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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