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Deliberação (extrato) 1135/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1135/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Dec. Lei 233/2005 de 26 de agosto, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:

1.1 - A responsabilidade pelas áreas do serviço farmacêutico, serviço de aprovisionamento, serviço de instalações e equipamentos, serviço de tecnologias e sistemas de informação, serviço de esterilização, serviços gerais e hoteleiros, alimentação de doentes e funcionários, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança e tratamento de resíduos;

1.2 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

1.3 - Assegurar o desenvolvimento dos sistemas e tecnologias e dos sistemas de informação no Hospital;

1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário que não exceda um terço do vencimento, de acordo as determinações legais em vigor e tendo em conta os limites definidos pelo conselho de administração;

1.5 - Autorizar os planos anuais de férias;

1.6 - Mantêm-se delegadas as responsabilidades e competências constantes do ponto 1 da deliberação 520/2010 (Delegação de Competências), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 12-03-2010;

2 - Delibera-se ainda que, durante a ausência do administrador executivo, Dr. Francisco Martins Guerreiro, os atos constantes no ponto 2 da deliberação 520/2010 (Delegação de Competências), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 12-03-2010, são avocados pela Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, mantendo-se as subdelegações no Diretor de serviços financeiros - Dr. Nuno Miguel Amaral Domingos, no Diretor de serviços de gestão de doentes - Dr. José António Galego Estrompa e na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos, Dra. Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes, assim como as publicadas posteriormente no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 22-02-2011;

3 - São delegadas no administrador hospitalar, Eng.º Vítor Rui Gomes Fialho, por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, as seguintes responsabilidades e competências:

3.1 - A responsabilidade da área do serviço de sistemas e tecnologias de informação, serviço de esterilização e tratamento de resíduos;

3.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente assegurar o correto funcionamento do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

3.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de sistemas e tecnologias de informação;

3.4 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos;

3.5 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

3.6 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de sistemas e tecnologias de informação.

3.7 - A responsabilidade da área de administração do centro de responsabilidade de psiquiatria e saúde mental;

3.8 - A responsabilidade da área de administração do centro de responsabilidade de especialidades médicas.

4 - São delegadas na Diretora de serviços de aprovisionamento, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, as seguintes responsabilidades e competências:

4.1 - A direção do serviço de aprovisionamento;

4.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente assegurar o correto funcionamento do serviço de aprovisionamento;

4.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

4.4 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

4.5 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de aprovisionamento;

4.6 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de aprovisionamento;

4.7 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;

4.8 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de 50.000(euro);

4.9 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e o Regulamento de Compras do HESE;

4.10 - Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris e comissões de análise;

4.11 - Preparar e instituir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;

4.12 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

4.13 - Coadjuvar através da emissão de pareceres, estudos ou outros atos, a Presidente do Conselho de Administração, relativamente aos serviços farmacêuticos:

5 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, as seguintes responsabilidades e competências:

5.1 - A responsabilidade da área de administração dos centros de responsabilidade de Especialidades Cirúrgicas e da Mulher e Criança;

5.2 - A responsabilidade da área de administração dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;

5.3 - A responsabilidade de direção dos serviços de segurança, alimentação, limpeza, lavandaria e tratamento da roupa;

5.4 - A responsabilidade de direção do SSHST - Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

5.5 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento das áreas atrás referidas;

5.6 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

5.7 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos;

5.8 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias;

5.9 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

5.10 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

6 - São delegadas no Diretor do serviço de instalações e equipamentos, Eng.º Pedro Filipe Neves Conchinha Ramalho Ilhéu, por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, as seguintes responsabilidades e competências:

6.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos;

6.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço de instalações e equipamentos;

6.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

6.4 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

6.5 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias;

6.6 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, do serviço de instalações e equipamentos;

6.7 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de instalações e equipamentos.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2012.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de agosto de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

306323454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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