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Despacho 11338/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração do mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Despacho 11338/2012

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2012, de 6 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a proposta de alteração do Mestrado Integrado em Medicina, adequado pela deliberação 104/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD861/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, com o n.º 829/2009, e alterada pelo Despacho Reitoral n.º R-2-2010 (3), de 19 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, com o n.º 5755/2010.

Mestrado Integrado em Medicina

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado Integrado em Medicina, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2012 n.º 4199, de 10 de agosto de 2012, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012/2013.

13 de agosto de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina.

4 - Grau ou diploma: Grau de mestre (Mestrado Integrado).

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Médicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 360.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Este Ciclo de Estudos confere o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Medicina após 6 semestres e aprovação em 180 créditos.

11 - Observações:

Alínea a) Em termos de créditos optativos, cada aluno terá que perfazer, durante o Mestrado Integrado em Medicina, pelo menos 14 créditos, de entre o leque disponibilizado no Tronco Opcional ou através do reconhecimento de formações anteriores. As unidades curriculares referidas no quadro do Tronco Opcional podem ser alteradas anualmente, por decisão do Órgão legal e estatutariamente competente.

Alínea b) Guidelines de elaboração:

1 - Inscrição máxima em 30 créditos por semestre, 60 anuais.

2 - Barramento no 3.º ano: obrigação de completar 180 créditos (174 ECTS do Núcleo Curricular Obrigatório e 6 ECTS do Núcleo Curricular Optativo).

3 - Barramento no 5.º ano: obrigação de completar 300 créditos (286 ECTS do Núcleo Curricular Obrigatório e 14 ECTS do Núcleo Curricular Optativo).

4 - Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final:

A classificação final deve ser expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20. A classificação final do Curso de Medicina resulta do somatório dos valores ponderados obtidos em cada unidade curricular a dividir pelo total de ECTS.

Os valores ponderados obtidos em cada unidade curricular, resultam da multiplicação da classificação obtida pelo respetivo número de ECTS. O resultado é apresentado às centésimas, sem arredondamento.

5 - Tronco Opcional - Avaliação Qualitativa:

a) Projeto de Investigação - 2 créditos;

b) Prática Clínica Tutorial - 3 créditos;

c) Cursos Livres Experimentais - 3 créditos;

d) Estágio de Iniciação Pedagógica - 1 crédito;

e) Estágios de Investigação Clínica, Laboratorial, Clínico Laboratorial, na Comunidade - 1 crédito;

f) Disciplina Opcional - 2 créditos;

g) Cursos Livres Teórico-Práticos - 1 crédito

h):

2.º ano - 1 crédito no 1.º semestre e 2 créditos no 2.º semestre;

3.º ano - 2 créditos no 1.º semestre e 1 crédito no 2.º semestre;

4.º e 5.º anos - 2 créditos por semestre.

i) Os créditos associados a cada um dos tipos de atividades do Núcleo Curricular Optativo poderá conduzir a que, por semestre e no ano curricular, o aluno possa obter, caso assim o entenda, um maior número de ECTS do que os exigidos no plano de estudos, de acordo com as opções que seleciona e escolhe.

j) Os estágios de Iniciação Pedagógica e de Investigação podem ser realizados nas várias áreas disciplinares constantes do Curso de Medicina, sendo definidos, no início do ano letivo, através de Despacho do Diretor da FMUL, com base na informação fornecida pelos Coordenadores de cada estágio. Caso um aluno realize mais do que um estágio na mesma área disciplinar, a repetição deverá ser assinalada com recurso à numeração romana. Por semestre, um aluno apenas poderá realizar um estágio de Iniciação Pedagógica e um Estágio de Investigação.

k) Ao nível no Núcleo Curricular Optativo, a Faculdade de Medicina prevê o reconhecimento de formações anteriormente realizadas, registando-se esta creditação como "Tronco Opcional" e sendo creditado com o número de ECTS reconhecido.

l) Algumas das atividades do tronco opcional poderão ser realizadas nas Instituições Afiliadas da Faculdade, sendo a sua realização identificada com a designação da Instituição.

As alterações verificam-se nos três primeiros anos e no Núcleo curricular Optativo do 4.º e 5.º ano e destinam-se a entrar em vigor, nos dois próximos anos letivos:

Em 2012/2013 para o 1.º e 2.º anos e para o Núcleo Curricular Optativo do 3.º, 4.º e 5.º ano.

Em 2013/2014 para o 3.º

Desta forma, os quadros do plano de estudos referente aos cinco primeiros anos do Curso, o quadro referente ao 6.º ano, bem como os quadros referentes ao Tronco Opcional apresentado na deliberação 5755/2010, de 30 de março, deverão ser substituídos pelos que se envia em anexo.

II - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Curso de Medicina - Mestrado Integrado

Área científica predominante do curso: Ciências Médicas

1.º Ano

QUADRO 1

Plano de Estudos

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO 2

Plano de estudos

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO 3

Plano de estudos

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO 4

Plano de estudos

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO 5

Plano de estudos

(ver documento original)

6.º Ano

QUADRO 6

Plano de estudos

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO 7

Plano de estudos - Tronco opcional do 2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO 8

Plano de estudos - Tronco opcional do 3.º ano

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO 9

Plano de estudos - Tronco opcional do 4.º ano

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO 10

Plano de estudos - Tronco opcional do 5.º ano

(ver documento original)

Estágio Clínico Profissionalizante do 6.º ano:

1 - São objetivos gerais do Estágio Clínico:

Aplicar e desenvolver as competências adquiridas em anos precedentes do curso, aprofundando, em plena interação científica e clínica, novos conhecimentos, capacidades e desempenhos, a par das obrigações deontológicas e atitudes éticas da profissão;

Proporcionar a aprendizagem da prática clínica em cada uma das áreas de formação, em meio hospitalar ou em centros de saúde, visando o desenvolvimento de capacidades individuais para o exercício de funções médicas com responsabilidade progressiva;

Promover a interação médico-doente-família-sociedade num plano de vivência clínica real, e conferir preparação para um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida pessoal;

Promover o conhecimento das estruturas e do funcionamento do Sistema Nacional de Saúde, e dos condicionalismos que influenciam a prática clínica.

2 - O programa do Estágio Clínico:

Compreende os objetivos e as atividades formativas a realizar pelos estagiários, assim como as metodologias de avaliação e de certificação utilizadas;

É definido mediante propostas da Comissão Curricular e pareceres emanados em Comissão Mista das Instituições Associadas;

Poderá refletir as recomendações específicas emanadas da Ordem dos Médicos, do Ministério da Saúde e de órgãos competentes da União Europeia;

É aprovado pelo conselho científico e homologado pelo Diretor.

3 - O Estágio Clínico é o período de formação médica pré-graduada de exercício programado e orientado que decorre em serviços e consultas hospitalares, e em centros de saúde associados ao ensino clínico.

4 - A formação ativa do Estágio Clínico tem a duração de 40 semanas, em que se inclui o período de prática clínica nas cinco áreas (com a duração de 36 semanas) e outro constituído pelo tempo de entrega e discussão do Trabalho Final, perfazendo 40 semanas de ensino clínico.

5 - O período de formação obrigatória é reservado para a prática clínica em Medicina, Cirurgia, Pediatria, Obstetrícia-Ginecologia, Medicina Geral e Familiar e Saúde Mental. Os estágios de formação em Medicina, Cirurgia, Pediatria e Obstetrícia-Ginecologia e Saúde Mental decorrem essencialmente em serviços hospitalares, enquanto o estágio de Medicina Geral e Familiar decorre em centros de saúde.

6 - O Estágio Clínico em cada área de formação deve verificar-se sem interrupção durante todo o período que lhe é destinado, em regime presencial obrigatório e exclusividade de 35 horas semanais, no serviço ou consultas hospitalares ou no centro de saúde em que decorre a formação, com integração e participação completa do aluno estagiário nas atividades que lhe forem destinadas pelo respetivo orientador, de acordo com o programa estabelecido e horário definido.

7 - Durante o período de Estágio Clínico, em cada uma das áreas, deve o estagiário desenvolver e aprofundar, em regime de vivência clínica, a sua aprendizagem médica, sob orientação do clínico que lhe for designado.

8 - As atividades do serviço em que decorre o Estágio Clínico deverão possibilitar a cada estagiário a concretização dos objetivos pedagógico científicos estabelecidos para aquela fase de formação, em particular: a aplicação dos conhecimentos e a execução dos desempenhos essenciais aprendidos nos anos antecedentes do curso; a aprendizagem de novos conhecimentos, desempenhos e atitudes deontológicas da profissão; a aquisição de confiança e de sentido das responsabilidades para aceitar e desempenhar as funções clínicas que lhe são determinadas.

9 - O período de Estágio Clínico decorre no horário de trabalho normal da instituição de acolhimento, incluindo serviço de enfermaria, consultas, serviço de urgência, reuniões clínicas e outras atividades programadas.

10 - O período de estágio nas cinco áreas tem a seguinte distribuição em semanas: Medicina - doze semanas; Cirurgia - seis semanas; Saúde Materna e Infantil: Pediatria - seis semanas e de Obstetrícia e Ginecologia - quatro semanas (sendo duas semanas em cada subárea: Obstetrícia e Ginecologia); Medicina Geral e Familiar e Saúde Mental - oito semanas (na subárea de Medicina Geral e Familiar - seis semanas; na subárea de Saúde Mental - duas semanas).

11 - A aprovação e a classificação final do Estágio Clínico requerem a obtenção da frequência e aproveitamento em cada uma das áreas ou subáreas de formação clínica (avaliação contínua), em conjunto com a aprovação e defesa do Trabalho Final.

206324718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346638.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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