Jorge Manuel Rosa de Medeiros, professor catedrático e reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, perante esta reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para recrutamento de três postos de trabalho de professor coordenador na área de Enfermagem, dois para Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e um para a Escola Superior de Enfermagem de Angra de Heroísmo, desta Universidade.
O presente concurso, aberto pelo despacho 226/2012, de 20 de julho, do reitor da Universidade dos Açores, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 19.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Académica Vertente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Despacho 271/2011 de 17 de novembro, do reitor da Universidade dos Açores.
Serão observadas as seguintes disposições:
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos do disposto no artigo 19.º do ECPDESP: os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto o concurso.
1.2 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010, de 13 de maio:
a) Os atuais equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral;
b) Os atuais professores adjuntos da carreira, titulares do grau de doutor que, à data da abertura do concurso contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira.
2 - Candidatura:
2.1 - Candidatura - Formalização - As candidaturas são apresentadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao reitor, devendo constar, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato, com indicação do nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Categoria profissional e instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Menção de que são verdadeiros os elementos e informações constantes do processo de candidatura;
e) Endereço eletrónico para notificação dos candidatos e contacto telefónico.
2.2 - Candidatura - Documentação - As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, dos períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;
b) 12 exemplares do curriculum vitæ do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;
c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu currículum vitæ;
d) 12 exemplares dos outros elementos identificados no edital;
e) Endereço eletrónico para notificação dos candidatos e contacto telefónico.
2.3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos trabalhos a que se refere a alínea c) do número anterior em suporte digital, ou a indicação da página eletrónica na qual estes elementos se encontrem disponíveis.
2.4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu ou número de cartão de cidadão;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto.
2.4 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento de funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.5 - Os candidatos pertencentes à Universidade dos Açores ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.6 - O requerimento e restantes documentos da candidatura serão apresentados pessoalmente, ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, Apartado 1422, 9501-855 Ponta Delgada.
3 - Seleção, avaliação e quantificação - Incumbe ao júri, com base nos diversos parâmetros de avaliação em que se desdobra a análise da capacidade dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, especificados no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Académica do Ensino Superior Politécnico da Universidade dos Açores, pronunciar-se sobre:
a) O desempenho técnico-científico e ou profissional do candidato (35 %);
b) A capacidade pedagógica do candidato (35 %);
c) Projeto ou relatório apresentado pelo candidato (20 %);
d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (10 %).
4 - Júri do concurso:
4.1 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Reitor da Universidade dos Açores.
Vogais:
Doutora Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Doutora Dulce Maria Pereira Garcia Galvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Doutor João Rogério Valença Vieira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores;
5 - Procedimento:
5.1 - Seriação:
a) Cada membro do júri elabora uma lista de candidatos por ordem decrescente da apreciação que tenha efetuado, com base nos parâmetros de avaliação;
b) Compete ao presidente do júri o apuramento da ordenação final dos candidatos em função da votação nominal realizada nos termos da alínea anterior.
5.2 - Ordenação final dos candidatos:
a) A ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto é a que resulta dos critérios definidos no número anterior;
b) A lista de ordenação final dos candidatos é apresentada em lista única.
5.3 - Deliberações do júri:
a) O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria destes for externa;
b) As deliberações são tomadas por votação nominal;
c) O júri delibera através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções;
d) O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados, aprovados e integrados nas suas atas:
1) Do desempenho técnico-científico e ou profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;
2) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;
3) De outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
5.4 - Prazo de decisão:
a) O prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas;
b) O prazo referido no número anterior suspende-se pela realização da audiência dos interessados, nos casos em que esta deva ter lugar.
5.5 - Notificação aos interessados e homologação:
a) Proferida a decisão final pelo júri, os candidatos são notificados da mesma, podendo, no prazo de dez dias, dizerem o que se lhes oferecer;
b) A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado;
c) Nos cinco dias úteis após o termo previsto na alínea a) ou da data de nova reunião do júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é submetida a homologação do reitor;
d) Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
6 - Disposições finais - O recrutamento fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor, designadamente, a confirmação da situação de equilíbrio financeiro da Universidade.
Para cumprimento do artigo 29.º-B do ECPDESP lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
14 de agosto de 2012. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.
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