Proposta da 1.ª alteração ao Regulamento Geral de Mercados e Feiras
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da câmara municipal de Torres Vedras:
Torna público que, por deliberação desta câmara municipal, tomada na reunião ordinária pública de 31/07/2012, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a proposta de alteração ao regulamento em título, cujo prazo se inicia no dia imediato à sua publicação no Diário da República e que se transcreve:
«Artigo 109.º
O Mercado Mensal funciona no 4.º domingo de cada mês.»
Mais torna público que, quaisquer sugestões/recomendações poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do edifício da câmara municipal, sito na rua Princesa Maria Benedita, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
1 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
306320238