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Aviso 11095/2012, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos

Texto do documento

Aviso 11095/2012

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, na sequência de deliberação da câmara municipal, tomada em reunião de 01/08/2012, foi aprovada a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, mais se torna público que irá decorrer um período de discussão pública da proposta de alteração do referido plano de pormenor, durante 22 dias, contados 5 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais se informa que os elementos que integram a referida proposta se encontram disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Estremoz, durante o horário de expediente, bem como na página oficial do Município na internet, através do endereço http://www.cm-estremoz.pt.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas através do correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou para o email cgap@cm-estremoz.pt.

10 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

206321412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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