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Aviso 11092/2012, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração de uso numa área adjacente ao antigo Campo de Futebol do Sporting Clube Fazendense na Vila das Fazendas de Almeirim integrada na Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim do Plano Director Municipal de Almeirim

Texto do documento

Aviso 11092/2012

Alteração de uso numa área adjacente ao antigo Campo de Futebol do Sporting Clube Fazendense na Vila das Fazendas de Almeirim integrada na Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim do Plano Diretor Municipal de Almeirim.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de setembro e 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim, deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, a deliberação de 30 de julho de 2012, que determina a elaboração de alteração da Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim, que integra o Plano Diretor Municipal de Almeirim, numa parcela com 1410 m2 ao longo da proposta de prolongamento do Beco do Sporting, integrada em área definida como Zona de Verde Publico para Equipamento - (ZRE), assim como a Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, no prazo de 15 dias, fixando o respetivo período em quinze (15) dias úteis, com inicio no quinto dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que os respetivos Termos de Referência, Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica e a Planta Urbanística do aglomerado urbano de Fazendas de Almeirim com a alteração pontual prevista, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela Autarquia.

6 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

206321453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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