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Aviso 11072/2012, de 20 de Agosto

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 6793/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso 11072/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, procedimento concursal aberto pelo aviso 6793/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

13 de agosto de 2012. - O Diretor do Agrupamento, José Maria Preto.

206322985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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