Subdelegação de competências
Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, IP, licenciado Paulo Sérgio Roma Nunes.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Portaria 135/2012, de 8 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 9968/2012, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Sara Betina Dias Marques, a competência para:
1.1 - Propor a homologação do plano de férias e autorizar as respetivas alterações ao plano homologado, relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da homologação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
1.4 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.5 - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários, observados os condicionalismos e limites legais;
1.6 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
1.7 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
1.8 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;
1.9 - Tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
1.10 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;
1.11 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade;
1.12 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência.
2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo órgão subdelegado, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de julho de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo Sérgio Roma Nunes.
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