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Contrato (extrato) 509/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Publicação do extrato de adenda ao contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MMPP00207 e a denominação de Covas

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 509/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato de adenda ao contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MMPP00207 e a denominação de Covas. Esta adenda foi celebrada em 23 de março de 2012, passando a produzir efeitos a partir de 20/03/2012.

Titular dos direitos: MAEPA-Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Os números 2 e 4 do Artigo Quarto e n.º 1 do Artigo Oitavo do contrato de prospeção foram alterados conduzindo ao seguinte:

Período de vigência:

Inicial de 2 anos que poderá ser prorrogado por um ano, no máximo de 4 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar, à sua escolha, 50 % da área que lhe esteja atribuída, com exceção, na área a abandonar, dos jazigos de que tenha solicitado a concessão de exploração no termo do período inicial de vigência, da 1.ª prorrogação e da 2.ª prorrogação. Na 4.ª prorrogação a empresa é autorizada a manter a área da 3.ª prorrogação.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 650.000 (euro).

1.º ano 250.000 (euro)

2.º ano 400.000 (euro)

b) Em cada prorrogação:

3.º ano 500.000 (euro)

4.º ano 500.000 (euro)

5.º ano 500.000 (euro)

6.º ano 500.000 (euro)

Mantém-se em tudo o mais, o disposto no contrato de prospeção e pesquisa celebrado em 20.03.2007, cuja área objeto de contrato tinha sido atualizada por Adenda celebrada em 26 de fevereiro de 2008 e cujo extrato foi publicado a 18.04.2008 (Diário da República n.º 77, 2.ª série).

24 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306298434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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