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Aviso de Prorrogação de Prazo 642/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Conservação de Estradas e Caminhos Municipais - Reabilitação da E.M. 515 ( Atalaia Fundeira ao limite do Concelho)

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 642/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507011937 - Município de Pedrógão Grande

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Municipio de Pedrógao Grande

Endereço: A Devesa

Código postal: 3271 909

Localidade: Pedrógão Grande

Telefone: 00351 236480150

Fax: 00351 236480159

Endereço Eletrónico: geral@cm-pedrogaogrande.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Conservação de Estradas e Caminhos Municipais - Reabilitação da E.M. 515 ( Atalaia Fundeira ao limite do

Concelho)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/08/16

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Prorrogação de prazo ao anuncio de procedimento n.º 2875/2012, publicado em DR II Série n.º 137 de 17 de Julho de 2012

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. João Manuel Gomes Marques

Cargo: Presidente da Câmara

406326638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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