Anúncio de procedimento n.º 3280/2012
NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
Concessão de Exploração de Equipamentos da Margem Ribeirinha de Gondomar - Programa Polis
Município de Gondomar
Anúncio
Concurso Público para Concessão de Exploração de Equipamentos da Margem Ribeirinha de Gondomar - Programa Polis.
1 - Entidade - Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660516, fax: 224660587.
2 - Objeto do Concurso - O presente concurso tem por objeto a concessão do direito de exploração de 4 (quatro) equipamentos destinados a estabelecimentos de bebidas/multiusos, localizados na Margem Ribeirinha de Gondomar - Programa Polis identificado na cláusula 1ª do Caderno de Encargos.
3 - Local da concessão: Equipamentos situados junto à Margem Ribeirinha de Gondomar - Programa Polis, freguesia de Valbom.
4 - Duração do contrato: 5 (cinco) anos para a concessão da exploração de equipamentos da Margem Ribeirinha de Gondomar -
Programa Polis de acordo com a cláusula 15ª do Caderno de Encargos.
5 - Concorrentes - serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro.
6 - Proposta com variantes/condicionadas - não são admitidas propostas com variantes ou condicionadas.
7 - Condições para obtenção do Programa de Concurso e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalgov, com o seguinte endereço eletrónico: htpp//www.vortalgov.pt
8 - Apresentação das propostas: a) A apresentação das propostas e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma eletrónica, na plataforma eletrónica htpp//www.vortalgov.pt até ao 40º dia a contar da data do envio deste anúncio ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades
Europeias. b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
9 - Critérios de Adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta o critério enunciado no artigo 17º do Programa de Procedimento.
10 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 120 dias úteis, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11 - Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia - Foi publicado Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a que se refere o artigo
131º do D. L. nº 18/2008 de 29 de janeiro.
12 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República - 16.08.2012
16 de agosto de 2012
Vice-Presidente
José Luís da Silva Oliveira
306327967