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Despacho 11182/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências para autorização de despesas

Texto do documento

Despacho 11182/2012

O Conselho de Administração analisou os termos da delegação de competências para autorização de despesas, aprovando os seguintes valores:

Presidente - Dezassete mil e quinhentos euros

Dois vogais - Dezassete mil e quinhentos euros

Um vogal - Oito mil setecentos e cinquenta euros

Presidente e um Vogal - Trinta e cinco mil euros

Presidente e dois Vogais - Todas as despesas superiores a trinta e cinco mil euros

Diretor-Coordenador - Dois mil e quinhentos euros

Diretor DFA - Mil e quinhentos euros

Diretores - Mil euros

Coordenadores - Setecentos e cinquenta euros

A competência para autorização de despesas atribuídas nos termos do presente Despacho não dispensa o procedimento de verificação prévia da mesma pela Direção Administrativa e Financeira (DFA).

O Despacho entra em vigor a 12 de junho de 2012.

12 de junho de 2012. - O Conselho de Administração: Vasco Graça Moura - Maria Dalila Rodrigues - Miguel Leal Coelho.

306311271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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