O Conselho de Administração analisou os termos da delegação de competências para autorização de despesas, aprovando os seguintes valores:
Presidente - Dezassete mil e quinhentos euros
Dois vogais - Dezassete mil e quinhentos euros
Um vogal - Oito mil setecentos e cinquenta euros
Presidente e um Vogal - Trinta e cinco mil euros
Presidente e dois Vogais - Todas as despesas superiores a trinta e cinco mil euros
Diretor-Coordenador - Dois mil e quinhentos euros
Diretor DFA - Mil e quinhentos euros
Diretores - Mil euros
Coordenadores - Setecentos e cinquenta euros
A competência para autorização de despesas atribuídas nos termos do presente Despacho não dispensa o procedimento de verificação prévia da mesma pela Direção Administrativa e Financeira (DFA).
O Despacho entra em vigor a 12 de junho de 2012.
12 de junho de 2012. - O Conselho de Administração: Vasco Graça Moura - Maria Dalila Rodrigues - Miguel Leal Coelho.
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