Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11003/2012, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 11003/2012

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião de 18 de maio de 2012, deliberou deferir o pedido de licença sem remuneração por um ano, com inicio a 1 de agosto de 2012, à trabalhadora Maria do Nascimento Jesus Pinto Francisco, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

25 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.

306296247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda