Alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente do Rio Pavia
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que, em reunião ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2008.
Nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), e por se mostrar concluído o período de acompanhamento, fica através do presente aviso, aberto um período de discussão público, com início no quinto dia a contar da publicação do presente no Diário da República.
A proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente do Rio Pavia, o respetivo relatório ambiental e o parecer da Conferência de Serviços, de 29 de junho de 2012, encontram-se disponíveis para consulta, nos Serviços Municipais do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, onde, também, poderão ser obtidas quaisquer informações ou esclarecimentos que se mostrem necessários.
As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas, por escrito, até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues nos Serviços Municipais de Atendimento Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9.00 às 17.30 horas), ou remetidas, por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - Praça da República, 3514-501 Viseu.
Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.
9 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
206317006