Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento da deliberação da Reunião de Câmara Municipal de 22/06/2012, e posteriormente de deliberação da Sessão da Assembleia Municipal de 28/06/2012 foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, aditamento do n.º 2 e 3 ao artigo 35.º, o qual entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
A referida alteração ao Regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no site deste Município, em www.cm-spsul.pt na Secção de Obras e Serviços Urbanos.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, José Manuel da Costa Oliveira, Técnico Superior, na qualidade de substituto de Álvaro dos Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, o subscrevi.
18 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
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