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Despacho 11172/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de Equipa de Conta Corrente de Entidades não Empregadoras, Isabel Maria Lopes Barros, no chefe de Equipa de Conta Corrente de Entidades Empregadoras, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, no chefe de Equipa de Cobrança de Contribuições, José Soares Pinto

Texto do documento

Despacho 11172/2012

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/ subdelegados por Despacho 9712/2012, de 31 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, do Senhor Diretor Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Conta Corrente de Entidades não Empregadoras, Isabel Maria Lopes Barros, no Chefe de Equipa de Conta Corrente de Entidades Empregadoras, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, no Chefe de Equipa de Cobrança de Contribuições, José Soares Pinto, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, autorizar/decidir, os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Na Chefe de Equipa de Conta Corrente de Entidades não Empregadoras, Isabel Maria Lopes Barros, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

2.1 - Acompanhar e atender as Entidades não Empregadoras, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.2 - Gerir as contas - correntes das Entidades não Empregadoras;

2.3 - Instruir e decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidas;

2.4 - Assinar as declarações de situação contributiva dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Viseu e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.5 - Instruir, analisar e decidir sobre os pedidos do CNP, sobre períodos contributivos das Entidades não Empregadoras;

2.6 - Instruir, analisar e decidir sobre prescrições de dívidas invocadas pelas Entidades não Empregadoras;

2.7 - Emitir extratos de contas - correntes;

2.8 - Gerir cheques devolvidos.

3 - No Chefe de Equipa de Cobrança de Contribuições, José Soares Pinto, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

3.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

3.2 - Acompanhar e atender as Entidades Empregadoras, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

3.3 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

3.4 - Emitir extratos de contas - correntes;

3.5 - Assinar as declarações de situação contributiva dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Viseu e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.6 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

3.7 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

3.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas - correntes quando se justifique;

3.9 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

3.10 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

3.11 - Gerir cheques devolvidos.

4 - No Chefe de Equipa de Cobrança de Conta Corrente de Entidades Empregadoras, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, delego/subdelego ainda as seguintes competências específicas:

4.1 - Gerir as contas - correntes das Entidades Empregadoras;

4.2 - Instruir e decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidas;

4.3 - Emitir extratos de contas - correntes;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 03 novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de julho de 2012. - A Diretora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Dulce Maria Ramos Trindade.

206316553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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