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Aviso 10957/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Lista definitiva ao concurso para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10957/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal, aberto no aviso 6653/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2012, com as respetivas classificações finais, por deliberação do Júri constituído e após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus.

Em resultado deste apuramento, os candidatos ocuparão os postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, no Agrupamento de Escolas Morgado Mateus sendo celebrados os respetivos contratos de trabalho.

31 de julho de 2012. - O Presidente da CAP, António Baptista de Carvalho.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

206316594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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