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Aviso 10888/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 10888/2012

Contratos de Trabalho em Funções Públicas

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Arrentela de 27 de junho de 2012 e na sequência do procedimento concursal comum aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 242 de 20 de dezembro de 2011, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho, com início a 2 de julho de 2012, inseridos na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionados na 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de 485.00 (euro):

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: António da Silva Rodrigues e Firmino dos Santos Pinto.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado: Nuno Alexandre Lopes André.

Estes trabalhadores ficam sujeitos ao período experimental de acordo com o previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela lei 59/2008, de 11/09.

Mais se torna público que o júri nomeado para o período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

1 de agosto de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Teresa Pires Nunes.

306300433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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