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Declaração de Retificação 1050/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Retifica o aviso n.º 9639/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1050/2012

Relativamente ao aviso 9639/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 135, de 13 de julho de 2012, onde se lê:

«4.2 - Atribuições/Competências/Atividades a assegurar: Nos termos das atribuições, competências e atividades do Setor de Ação Social, conforme artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2012, deverá assegurar principalmente as seguintes tarefas:

Prestar informação profissional para jovens e adultos desempregados;

Dar apoio na procura ativa de emprego;

Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

Captação de ofertas junto das entidades empregadoras;

Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;

Encaminhamento para ofertas de qualificação;

Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.»

deve ler-se:

«4.2 - Atribuições/competências/atividades a assegurar:

Nos termos das atribuições, competências e atividades do Setor de Ação Social, conforme o artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2012, deverá assegurar principalmente as seguintes tarefas:

Prestar informação profissional para jovens e adultos desempregados;

Dar apoio na procura ativa de emprego;

Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

Captação de ofertas junto das entidades empregadoras;

Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;

Encaminhamento para ofertas de qualificação;

Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

No âmbito do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem:

Promover a comunicação externa do município de Tábua, nomeadamente com os média e público em geral;

Contribuir para a consolidação e manutenção da imagem do município de Tábua, nomeadamente através da página eletrónica oficial e de outros meios de transmissão de informação, fazendo um aproveitamento das ferramentas de divulgação e disseminação de informação existentes;

Propor canais e formas de comunicação entre o município de Tábua e o exterior, promovendo as relações bilaterais e interação;

Propor e efetuar ações de diagnóstico, inquéritos, e estudos técnicos nas áreas da promoção e modernização do comércio e serviços;

Promover e disseminar informação pertinente junto dos agentes económicos e dos consumidores;

Apoio às juntas de freguesia e outras instituições do concelho, na melhoria da sua imagem e comunicação, e das suas relações com o exterior.»

23 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

306279691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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