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Aviso 10856/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente de anestesiologia da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 10856/2012

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Anestesiologia da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica, bem como o Despacho 7702-D/2012 de 1 de junho do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Anestesiologia, no mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos internos que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, bem como pelo Despacho 7702-D/2012 de 1 de junho.

7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei 176/2009, de 4 de Agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.,- sito na Av. Bernardo Santareno 2005 - 177 Santarém, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118,81 (euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos que tenham concluído o internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, possuam o grau de especialista em anestesiologia, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 0 do Hospital Distrital de Santarém, durante o horário normal de expediente do serviço (8.30 às 11.30 e das 15.00 às 17.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a. e b. podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - Métodos de seleção - nos termos do n.º 3 do Despacho 7702-D/2012, de 1 de junho do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, são adotados como métodos de seleção dos candidatos o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

19 - Constituição do júri:

a) Presidente - Dr. Reinaldo Dias Coelho Cabanita, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia

b) Vogais efetivos:

Dr. António Alberto Leandro Ferreira Roxo, Assistente Graduado de Anestesiologia

Dra. Isabel Maria Lázaro Ferreira Henriques, Assistente Graduada de Anestesiologia

Dra. Ângela Maria Monteiro Sá, Assistente de Anestesiologia

Dra. Sara Alexandra Rodrigues Carreira, Assistente de Anestesiologia

c) Vogais suplentes:

Dr. Luís Maria Maia Silva, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia

Dra. Ana Sofia Caetano Ricardo, Assistente de Anestesiologia

Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@hds.min-saude.pt

6 de agosto de 2012. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, José Aníbal Gonçalves dos Santos.

206309352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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