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Aviso (extrato) 10849/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, aviso n.º 24102/2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10849/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Concurso externo de ingresso para a seleção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 1 da carreira de técnico de informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, através do aviso 24102/2011.

A lista unitária de ordenação final foi objeto de homologação por despacho do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, em 25 de junho de 2012.

Lista de Ordenação Final

(ver documento original)

6 de agosto de 2012. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

206308501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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