Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 9714/2012, de 31 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, da Ex.ª Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego:
Na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Maria Natividade Alves Silva Figueiredo, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP e Diretor da Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, maternidade, paternidade, adoção, e assistência a descendentes menores;
2.2 - Decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga, nomeadamente a atribuição do pagamento de medicamentos a ex -funcionários da Indústria Vidreira;
2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
2.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção das que forem dirigidas: ao Conselho Diretivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I. P.; aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria-Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público; Tribunal de Contas; Governadores Civis; Provedoria da Justiça; e outras entidades públicas da administração estadual central direta ou indireta, bem como a regional e local; a Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais e, finalmente, respostas a reclamações exaradas pelos utentes no Livro Amarelo;
2.5 - Garantir a atualização de dados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
2.6 - Emitir certidões/declarações relativas à situação dos beneficiários perante o Sistema de Segurança Social, no âmbito da respetiva área;
2.7 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição de prestações indevidamente pagas, assim como decidir sobre a anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança Social.
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 03 novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de julho 2012. - O Diretor de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Rui Manuel Miranda Paixão.
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