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Despacho 11023/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de Equipa de Membros de Órgãos Estatutários e Incentivos ao Emprego, licenciada Isabel Cristina Lufinha Vasconcelos Pereira dos Santos

Texto do documento

Despacho 11023/2012

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 9713/2012, de 31 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, do Diretor de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Membros de Órgãos Estatutários e Incentivos ao Emprego, licenciada Isabel Cristina Lufinha Vasconcelos Pereira dos Santos, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2 - Competências especificas:

2.1 - Inscrição ou anulação de inscrição de pessoas coletivas ou equiparadas, vinculação e respetivo enquadramento, assim como o estatuto contributivo dos respetivos membros dos órgãos estatutários;

2.2 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar/ alterar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.4 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de segurança social, nomeadamente, incentivos ao emprego, à interioridade e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;

2.5 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.6 - Elaborar as participações das infrações de natureza contra - ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.7 - Prestar, com observâncias dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.8 - Proceder à transferência de beneficiários;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 03 novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de julho de 2012. - O Diretor do Núcleo de Identificação e Qualificação, José Filipe de Carvalho Castro Cadima.

206312462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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