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Declaração (extrato) 154/2012, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprovação das correções materiais e retificativas à planta de implantação n.º 1.0. do Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó, nos termos do disposto no artigo 97.º-A do RJIGT (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro)

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 154/2012

Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó

Correções materiais e retificativas

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro:

Faz público, que esta Câmara Municipal de Vila Viçosa, nas suas reuniões ordinárias de 14 de julho de 2010 e de 15 de dezembro de 2010, aprovou as correções materiais e retificativas à planta de implantação n.º 1.0. do Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó, nos termos do disposto no artigo 97.º-A do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro).

10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

12074 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_12074_1.jpg

606297973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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