Declaração de retificação n.º 1016/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o texto do regulamento 298/2012 inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2012, a p. 26 789, retifica-se que onde se lê «oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 11 de julho de 2012, após terem sido cumpridas as formalidades legais o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo» deve ler-se «oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 11 de julho de 2012».
30 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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