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Edital 730/2012, de 8 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento para projeto «Sal (Carinho)» - Apadrinhamento de Crianças e Jovens

Texto do documento

Edital 730/2012

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º.1, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 14 de maio de 2012, o Projeto de Regulamento para Projeto «Sal (Carinho)» - Apadrinhamento de Crianças e Jovens, que a seguir se transcreve.

O aludido projeto de regulamento substitui o que foi publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 99, de 22/05/2012, dado que essa publicação continha algumas incorreções.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão na DDSC - Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, sita na Rua da Cova, n.º 6, em Alcanena, ou enviada por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, Juntas de Freguesia do concelho e no site desta Autarquia.

27 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Dr.ª

Projeto «SAL (Carinho)» - Apadrinhamento de Crianças e Jovens

Projeto de regulamento

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os objetivos, as formas de funcionamento e a natureza dos apoios a conceder no âmbito do Projeto «Sal (Carinho)» - Apadrinhamento de Crianças e Jovens, a desenvolver entre o Município de Alcanena e o Município do Sal.

Artigo 2.º

Âmbito

O Projeto «Sal Carinho» é uma intervenção em Parceria entre os Municípios de Alcanena e do Sal (Cabo Verde), no âmbito da Geminação entre os dois Municípios e prevê a seleção de padrinhos/madrinhas, do Município de Alcanena, que apoiem crianças e jovens referenciados/as pelos Serviços Sociais do Município do Sal.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Jovens a Distância pretende apoiar crianças e jovens identificadas e selecionadas pelo Município do Sal, oriundas de famílias com graves carências socioeconómicas, contribuindo para colmatar as suas necessidades mais básicas, visando não apenas a criança/jovem objeto de apadrinhamento, mas todo o agregado familiar e comunidade onde se insere.

2 - O Projeto «Sal Carinho» pretende contribuir para o aprofundamento do diagnóstico das necessidades das crianças e jovens e das comunidades escolares do Município do Sal, e tem como finalidade encontrar mecanismos de resposta e apoio para estas necessidades, através da colaboração e cooperação do Município de Alcanena.

3 - O apadrinhamento de Crianças e Jovens a Distância insere-se numa lógica de que o futuro de uma criança depende diretamente do nível de Desenvolvimento de toda a Comunidade onde esta se insere, pelo que tem como objetivo promover uma educação de base à criança apoiada e providenciar o acesso a bens alimentares e a cuidados de saúde.

4 - O Projeto «Sal (Carinho)» tem como objetivo promover o desenvolvimento social das comunidades onde intervém, através do apoio direto à população-alvo, da promoção de competências sociais junto da comunidade, da identificação e formação de agentes locais/interlocutores privilegiados, dinamizadores dos objetivos do Projeto e da sensibilização de toda a comunidade para a corresponsabilidade na melhoria das condições de vida e no desenvolvimento comunitário.

Artigo 4.º

Apoios

1 - Os apoios a prestar no âmbito do projeto são de natureza monetária, a transferir bancária para o Município do Sal e ou outras entidades/associações com responsabilidade social, como tal devidamente reconhecidas.

2 - Os apoios prestados no âmbito do Projeto de Apadrinhamento a Distância são definidos em função das necessidades identificadas no terreno, e visam as crianças e jovens e as respetivas famílias e escolas onde estas estão inseridas.

3 - Os apoios a prestar podem ser:

a) Apoios de âmbito monetário;

b) Apoios no âmbito educacional, através da distribuição de material escolar, fornecimento de material lúdico e didático, fornecimento de material de primeiros socorros às escolas, fornecimento de roupas e uniformes escolares, ou fornecimento de mobiliário para as escolas;

c) Apoios no âmbito da saúde, através de encaminhamento ao hospital e suporte das despesas médicas;

d) Apoios de âmbito geral e comunitário, na promoção da melhoria das condições de vida, através do fornecimento de alimentação, melhoria e construção de estruturas escolares, de furos de água e outras soluções para as comunidades.

4 - Os apoios a prestar no âmbito do projeto serão transferidos para o Município do Sal e ou outras entidades/associações com responsabilidade social, como tal devidamente reconhecidas.

Artigo 5.º

Modalidades de apadrinhamento

O Apadrinhamento de Crianças e Jovens a Distância pode ser efetuado de várias formas, em função das necessidades diagnosticadas:

1) Apadrinhamento Completo: destina-se a apoiar crianças e jovens cujas famílias, com graves problemas económicos, não têm possibilidades de suportar os custos de uma alimentação essencial, do acesso a cuidados médicos e os custos relacionados com a educação das crianças e jovens, designadamente, a frequência escolar;

2) Apadrinhamento Escolar: destina-se a crianças e jovens cujas famílias não têm possibilidades de suportar os custos relacionados com a educação das crianças e jovens, designadamente a frequência escolar;

3 Apadrinhamento Neonatal: destina-se a crianças e jovens filhas de mães infetadas com HIV/SIDA, e pretende intervir ao nível da prevenção da transmissão vertical do vírus. Com este apoio permite-se a sobrevivência e o alargamento de um serviço de assistência e informação, para as crianças e jovens e mães. Esta forma de apadrinhamento prevê a aquisição de leite em pó, biberões, papas de crescimento, carvão e recipientes onde ferver a água, e a manutenção de um serviço de atendimento e transmissão de procedimentos, que tem como finalidade educar mentalidades e apoiar as mães nos cuidados aos filhos.

Artigo 6.º

Custos

1 - Os custos inerentes ao Apadrinhamento de Crianças e Jovens diferem em função da modalidade escolhida.

2 - Para cada modalidade, são definidos os custos mediante as necessidades identificadas.

Artigo 7.º

Padrinhos/Madrinhas

O apadrinhamento de crianças e jovens pode ser feito de duas formas:

1) Apadrinhamento singular, por indivíduos de ambos os sexos;

2) Apadrinhamento coletivo, por empresa, instituição, coletividade ou turma.

Artigo 8.º

Funções das Entidades Envolvidas

1 - São competências genéricas dos dois municípios, no âmbito do presente regulamento:

a) Promover a comunicação e a troca de informações consideradas relevantes para a implementação e desenvolvimento do Projeto;

b) Fornecer reciprocamente toda a informação solicitada, visando o interesse das crianças e jovens apoiados/as e o direito à informação dos Padrinhos/Madrinhas, numa lógica de transparência, e salvaguardando o direito à privacidade e confidencialidade das partes envolvidas;

c) Elaborar e propor a alteração ao presente regulamento, sempre que se justifique para qualquer uma das partes;

d) Aprovar o relatório anual de atividades e contas do Projeto.

2 - Compete ao Município do Sal, especificamente:

a) Selecionar as crianças e jovens a inserir no Projeto «Sal (Carinho)» - Apadrinhamento de Crianças e Jovens, fornecendo o seu processo/ficha individual;

b) Proceder ao diagnóstico de necessidades das crianças e jovens, no contexto das respetivas famílias e comunidades, identificando as principais carências que poderão ser suprimidas através do Projeto;

c) Efetuar o Acompanhamento Social das crianças e jovens abrangidos/as e dinamizar o projeto no terreno, promovendo a articulação e a cooperação com entidades locais que desenvolvam um trabalho de proximidade com as populações;

d) Apresentar periodicamente o relatório das atividades e contas, dos projetos apoiados e das crianças e jovens abrangidas;

e) Promover a comunicação periódica entre Afilhados/as e Padrinhos/Madrinhas, através do envio de foto da criança/jovem apoiado/a, e de carta dirigida ao Padrinho/Madrinha, relatando a evolução da criança/jovem, os efeitos obtidos pelos apoios prestados e informações acerca dos projetos e das comunidades;

f) Comunicar aos Padrinhos/Madrinhas, através do Município de Alcanena, sempre que se verifique motivo relevante para alteração/cessação do apoio prestado a uma criança/jovem, nomeadamente por deslocação geográfica desta para fora do âmbito do Município do Sal.

3 - Compete ao Município de Alcanena, especificamente:

a) Divulgar a existência, os objetivos e o funcionamento do Projeto;

b) Promover a adesão de Padrinhos/Madrinhas;

c) Elaborar e manter atualizados os processos de adesão dos/as padrinhos/madrinhas;

d) Efetuar a avaliação do perfil psicossocial das pessoas candidatas a padrinhos/madrinhas, através de entrevista pessoal;

e) Propor ao Município do Sal as pessoas candidatas a padrinhos/madrinhas, para aprovação;

f) Efetuar a análise do diagnóstico de necessidades levado a cabo pelo Município do Sal, no sentido de averiguar as respostas possíveis e os mecanismos de angariação de apoios;

g) Efetuar o acompanhamento do projeto no local, sempre que haja oportunidade de deslocação, no âmbito do Protocolo de Geminação com o Município do Sal;

h) Promover a comunicação periódica entre Padrinhos/Madrinhas e Afilhados/as, através do envio de foto e correspondência do Padrinho/Madrinha, dirigidas aos Afilhados/as, tendo como objetivo combater o esquecimento originado pela distância, e promover o sentimento nas crianças e jovens de que, mesmo a distância, há pessoas para quem elas são especiais.

Periodicamente, os Padrinhos/Madrinhas poderão enviar bens/presentes aos Afilhados/as, contribuindo com material essencial ao seu desenvolvimento e bem-estar das comunidades, mas que muitas vezes é inacessível ou inexistente nos contextos locais;

i) Elaborar o relatório anual de atividades do projeto;

j) Verificar, em articulação com o Município do Sal, as situações de cessação do apadrinhamento, sempre que se verificar ausência de contacto e de contribuição financeira, sem justificação, por um período de um ano;

k) Avaliar as condições de viabilidade, em articulação com o Município do Sal, quando houver manifestação de interesse e disponibilidade dos Padrinhos/Madrinhas em visitar os/as Afilhados/as no seu meio natural de vida, e promover toda a informação e os meios ao dispor para que a visita seja efetuada com o devido acompanhamento por parte de entidade responsável pelo Projeto.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor após se mostrar aprovado pelos órgãos competentes do Município de Alcanena e do Município do Sal e destina-se a vigorar por tempo indeterminado.

2 - O presente regulamento é revisto sempre que considerado necessário, por proposta do Município de Alcanena ou do Sal e sempre que se verifique qualquer alteração relevante que impeça a execução do projeto nos moldes nele definidos.

3 - As omissões e dúvidas serão esclarecidas por decisão conjunta da Câmara Municipal de Alcanena e Município do Sal.

206296969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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