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Louvor 461/2012, de 8 de Agosto

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Sumário

Louvor atribuído ao TCOR Marchão

Texto do documento

Louvor 461/2012

Louvo o TCOR TINF 057589-F, João Carlos Ferreira Lemos Marchão, pelo extraordinário empenho, dedicação, competência e profissionalismo que vem demonstrando no desempenho das diversas funções que lhe têm vindo a ser confiadas na PJM, nos últimos três anos.

No desempenho das suas funções, enquanto responsável pela rede informática e pela gestão e manutenção de equipamentos e sistemas de informação da PJM, bem como pela gestão de acessos e perfis das plataformas de contratação pública, demonstrou excecionais qualidades e virtudes militares, aliadas a uma notável aptidão técnico-profissional que se traduziram num planeamento cuidadoso e eficaz das atividades da sua responsabilidade, garantindo assim a sua adequada segurança, capacidade e disponibilidade, no apoio em permanência a todos os serviços, em proveito da atividade da Polícia Judiciária Militar.

Tendo sido nomeado responsável pelo Apoio Técnico, da Unidade de Administração e Apoio Técnico, tem evidenciado elevado sentido de dever e de missão, a par de grande capacidade de organização e reconhecida eficiência, colocada na otimização da qualidade da informação e automatização dos processos, conducentes à elaboração e envio em tempo oportuno de diversa documentação, ligada ao ciclo de gestão do Serviço, nomeadamente a elaboração e monitorização do QUAR, Plano de Atividades e respetivo Relatório.

É de enaltecer ainda, o apoio desenvolvido na área da qualificação dos recursos humanos, enquanto oficial de formação, tendo nesta vertente planeado, apoiado e organizado vários cursos e estágios de formação internos e externos, com destaque para o Curso de Formação de Investigadores, necessários ao aprofundamento de matérias de âmbito científico, tendo como destinatários um leque muito significativo de militares e civis.

Pelas brilhantes qualidades demonstradas no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços prestados pelo tenente-coronel Marchão ser qualificados como extraordinários, relevantes e de muito mérito.

19 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, em substituição, da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206296466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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