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Louvor 460/2012, de 8 de Agosto

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Sumário

Louvor atribuído ao assistente técnico Diamantino Gonçalves

Texto do documento

Louvor 460/2012

Louvo o Assistente Técnico Diamantino Figueiredo Gonçalves, pela forma invulgarmente empenhada, responsável e muito competente como desempenhou as funções que lhe foram cometidas ao longo de cerca de 5 anos em que prestou serviço como técnico no Laboratório de Polícia Técnico-científica (LPTC), da Polícia Judiciária Militar.

A desempenhar funções nas áreas do Exame ao Local do Crime, Lofoscopia e Balística Forense, desde logo revelou elevada competência no âmbito técnico-profissional, grande dedicação à causa pública, bom senso e ponderação, qualidades objetivamente reconhecidas na prossecução do complexo leque de tarefas desempenhadas. Dotado de grande capacidade de trabalho, o AT Diamantino Gonçalves afirma-se pelas suas inegáveis qualidades profissionais, espírito de iniciativa e de cooperação, que lhe têm permitido ultrapassar os problemas, mesmo os mais complexos.

A sua experiência no âmbito forense e constante espírito de missão, associados às suas qualidades pessoais, das quais se destacam, verticalidade de caráter, lealdade, honestidade, sentido de missão e espírito de humanidade e camaradagem, tornaram-no num profissional digno de toda a confiança e amizade, tendo granjeado a estima e a consideração de todos os atuais colaboradores da PJM.

Pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, bem como pelo invulgar sentido do dever e de responsabilidade demonstrados, é de toda a justiça que os serviços prestados pelo, AT Diamantino Gonçalves, ao longo da sua carreira, sejam considerados como relevantes, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do LPTC e da PJM.

19 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, em substituição, da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206296758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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