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Anúncio de Procedimento 3114/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

PROCEDIMENTO Nº ANA/01/2012 - ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO - ATRIBUIÇÃO DE DUAS LICENÇAS DE EXPLORAÇÃO DESTINADAS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PUBLICIDADE

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3114/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

511048890 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.

PROCEDIMENTO Nº ANA/01/2012 - ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO - ATRIBUIÇÃO DE DUAS LICENÇAS DE

EXPLORAÇÃO DESTINADAS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PUBLICIDADE

Faz-se público que a ANA - Aeroportos de Portugal, SA, abre Concurso Público para a outorga de duas Licenças de Exploração destinadas ao exercício da atividade de PUBLICIDADE nos aeroportos cuja gestão pertence à ANA, SA e à ANAM - Aeroportos e

Navegação Aérea da Madeira, S.A..

O processo de concurso encontra-se disponível para consulta, em todos os dias úteis no horário 09h30 - 12h00 e 14h30 - 16h00, nas seguintes moradas:

- ANA, SA - Direção de Projetos Especiais, Aeroporto de Lisboa, 6º Piso, 1700-008 Lisboa; e

- ANAM, S.A., Direção dos Aeroportos da Madeira, Aeroporto da Madeira, 9100-105 Santa Cruz.

As peças do procedimento são pagas e obtidas na Direção Financeira da ANA, SA sita na Rua D, Edifício 120- R/C- Aeroporto de

Lisboa-1700-008 Lisboa, ou na ANAM na morada acima indicada, pelo preço total e final de € 500,00 (quinhentos euros), acrescida de

IVA à taxa legal em vigor.

As propostas deverão ser entregues na ANA, SA - Direção de Projetos Especiais, Aeroporto de Lisboa, 6.º piso, 1700-008 Lisboa, até às

17 Horas do dia 14/09/2012, ou enviadas pelo Correio nos termos do Artigo 5º, do programa de procedimento.

Apenas serão admitidas a Concurso as entidades que garantam por caução, prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, ou contrato de seguro caução, no valor de 20 000 (Vinte mil euros), o integral e pontual cumprimento de todas as obrigações decorrentes da apresentação da proposta e que cumulativamente façam prova de terem adquirido à ANA, SA, o Programa de Concurso e respetivo caderno de encargos.

O Concorrente selecionado será aquele que, uma vez admitido a concurso, e face aos critérios financeiros e técnicos, apresente a proposta mais vantajosa para a ANA, S.A. e ANAM, S.A., considerando-se a proposta mais vantajosa aquela que, obtém uma pontuação final mais elevada decorrente da aplicação de uma ponderação de 90% sobre a pontuação atribuída à proposta da ANA, SA acrescida de uma ponderação de 10% sobre a pontuação atribuída à proposta da ANAM, SA.

Proposta económica para a ANA, S.A. (0 a 100 pontos) x 70%

A Proposta Económica será avaliada em função dos valores propostos pela entidade concorrente, de acordo com o disposto no Artigo

18.º Do Programa de Procedimento, para os seguintes fatores:

1. proveito mínimo anual garantido, de valor igual ou superior a 3 milhões de euros, 2. valor do investimento total proposto no montante mínimo de 200 mil euros, 3. % do investimento total destinado a suportes digitais

Cada fator será pontuado de 0 a 100 pontos e a pontuação final da proposta económica será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

PE = 70% PPMGA + 10% PVALI + 20%PDIG

Onde:

PE - Pontos atribuídos à Proposta económica

PPMGA - Pontuação referente ao critério 1

PVALI - Pontuação referente ao critério 2

PDIG - Pontuação referente ao critério 3

Proposta económica para a ANAM, S.A. (0 a 100 pontos) x 70%

A Proposta Económica será avaliada em função dos valores propostos pela entidade concorrente, de acordo com o disposto no Artigo

18.º A do Programa de Procedimento, para os seguintes fatores:

1. proveito mínimo anual garantido de valor igual ou superior a170 mil euros, 2. valor do investimento total proposto, no montante mínimo de 50 mil euros

Cada fator será pontuado de 0 a 100 pontos e a pontuação final da proposta económica será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

PE = 70% PPMGA + 30% PVALI

Onde:

PE - Pontos atribuídos à Proposta económica

PPMGA - Pontuação referente ao critério 1

PVALI - Pontuação referente ao critério 2

Proposta técnica comum

ANA, SA (0 a 100 pontos) x 30%

ANAM, SA (0 a 100 pontos) x 30%

A Proposta Técnica será avaliada em função dos fatores e subfactores, sendo que cada fator será a pontuação indicada e a pontuação final de cada proposta será obtida através da soma da pontuação de todos os fatores referidos nos parâmetros indicados no artigo 18ºdo

Programa de Procedimento.

31 de julho de 2012

Diretor de Projetos Especiais da ANA,S.A.

Carlos Gutierres

306294302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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