Aviso (extrato) n.º 10505/2012
Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna -se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo processo individual, foi concluído com sucesso o período experimental do assistente técnico João Paulo Froes.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.
6 de julho de 2012. - O Presidente de Junta, Edmundo da Silva Lima.
306290025