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Aviso 10501/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 10501/2012

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público de que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Paulo Fernando Rodrigues Carvalho Frita, para a carreira de Assistente Técnico (área de Desenhador), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções a 23 de julho de 2012, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 2012/07/02;

Joana Pereira David da Silva, para a carreira de Técnico Superior (área de Arquiteto Paisagista), 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 23 de julho de 2012, por deliberação da Assembleia Municipal de 2012/07/12;

Alexandra Isabel Marques dos Santos Amorim e Sandra Maria Andrade Serrano Costa, para a carreira de Assistente Operacional (área de Auxiliar Administrativo), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 23 de julho de 2012, por deliberação da Assembleia Municipal de 2012/07/12.

26 de julho de 2012. - Por Subdelegação de Competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

306282055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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