Ao abrigo da competência conferida pelos artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e de acordo com os limites fixados na "Organização dos serviços municipais do Município de Paços de Ferreira", aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 17 de dezembro de 2010, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de novembro de 2010, torna-se público que, por meu despacho de 2 de fevereiro de 2012, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas: Secção do Expediente e Serviços Gerais, a qual se insere na Divisão de Gestão Administrativa; Secção de Taxas e Licenças, a qual se insere Divisão de Gestão Administrativa; Secção de Obras Particulares, a qual se insere na Divisão de Gestão Administrativa e Secção de Contencioso e Execuções Fiscais, a qual se insere na Divisão Jurídica.
30 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.
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