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Aviso 10480/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 10480/2012

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso antecipado com efeitos a 16 de julho de 2012, da licença sem remuneração da trabalhadora Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, assistente operacional, a qual teve início a 26 de abril de 2012, tendo sido requerida pelo período de 11 meses.

16 de julho de 2012. - O Vice-Presidente, por delegação do Presidente da Câmara, António Leonardo da Costa Figueira.

306272838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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