Declaração de retificação n.º 1000/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 9891/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, retifica-se que onde se lê:
«10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento do dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.»
deve ler-se:
«10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento do dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.»
27 de julho de 2012. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.
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