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Despacho 10488/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Tradução Especializada

Texto do documento

Despacho 10488/2012

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 92/2012, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Tradução Especializada.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado, como segue:

Universidade de Aveiro

Mestrado em Tradução Especializada

Registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 92/2012

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universidade de Aveiro.

3 - Curso: Tradução Especializada.

4 - Grau ou diploma: 2.º ciclo - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Tradução.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos.

7 - Duração normal do curso: dois anos letivos/quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: ramo de Saúde e Ciências da Vida, ramo de Ciências Jurídicas e Sociais. Em cada ramo estão previstos os seguintes percursos: percurso Inglês e Alemão; percurso Inglês e Espanhol; percurso Inglês e Francês, percurso Francês e Alemão; percurso Francês e Espanhol.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Saúde e Ciências da Vida

(ver documento original)

Ramo de Ciências Jurídicas

(ver documento original)

Plano de estudos

Mestrado em Tradução Especializada - Saúde e Ciências da Vida

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares Opção

Língua A I - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Língua A II - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Língua B I - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Língua B II - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Fundamentos em Ciência para Tradução Especializada I

(ver documento original)

Fundamentos em Ciência para Tradução Especializada II

(ver documento original)

Opção

(ver documento original)

Plano de estudos

Mestrado em Tradução Especializada - Ciências Jurídicas

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares Opção

Língua A I - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Língua A II - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Língua B I - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Língua B II - Práticas Avançadas de Tradução

(ver documento original)

Opção

(ver documento original)

25 de julho 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

206283976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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