A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 58/83, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 28.06.1983, Pág. 173
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Atribui, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Fiscalização da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, uma gratificação no montante de 20% do correspondente vencimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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