Anúncio de procedimento n.º 2973/2012
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506804240 - Municipio de Lagoa
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr.José Inácio Marques Eduardo
Endereço: Largo do Municipio
Código postal: 8401 851
Localidade: Lagoa
Telefone: 00351 282380400
Fax: 00351 282380444
Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Fornecimento de Refeições Escolares Confecionadas
Descrição sucinta do objeto do contrato: Concurso Público para o fornecimento de refeições escolares para alunos dos jardins de infância e do 1º ciclo nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino do 1º. ciclo da rede pública do concelho, EB1 de Carvoeiro, EB1 de Estômbar, EB1 de Porches, Jardim de Infância de Estômbar e Jardim de Infância de Porches, durante o ano letivo de 2012/2013, de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 88305.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 55524000
Valor: 88305.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Refeitório Municipal-CEFLA-Rua: Fonseca de Almeida s/n
País: PORTUGAL
Distrito: Faro
Concelho: Lagoa
Código NUTS: PT150
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1-A proposta deve ser constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
Anexo I ao presente Programa de Concurso e assinada pelo concorrente nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP; b)Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente: i.Proposta do preço, a qual deve indicar o preço global, em algarismos e não incluindo o I.V.A.; ii.Os serviços que se propõe prestar, de acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 1.º do presente programa. c) Documentos comprovativos das habilitações e da respetiva experiência profissional do pessoal afeto ao fornecimento.
2- Devem constar ainda da proposta, os seguintes documentos: a) Apresentação das quatro (4) ementas semanais e respetivas fichas técnicas elaboradas nos termos dos nºs 4, 5 e 6 da Cláusula 20ª do
Caderno de Encargos; b) Documentos que contêm os termos relativos a aspetos de execução do contrato aos quais o concorrente se vincula, designadamente: i.Condições de pagamento; ii.Prazo da prestação de serviços, a contar a partir do dia útil ao da celebração do contrato.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Economato
Endereço desse serviço: Largo do Municipio
Código postal: 8401 851
Localidade: Lagoa
Endereço Eletrónico: economato@cm-lagoa.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, com base nos seguintes fatores, devidamente ponderados:
a) Preço - 40%, nos seguintes termos:
a.1) - Proposta de valor equivalente ao preço base - 10% a.2) As propostas de valor inferior ao preço base serão valoradas, proporcionalmente à sua redução, no máximo até 40%.
- Cozinheiro de 1.ª - 5%;
- Cozinheiro de 2. ª - 3%;
- Cozinheiro de 3.ª - 2%
. b.1.2) Experiência - 10%-
- Experiência superior a 3 anos em confeção de mais de 200 refeições diárias - 10 %
- Experiência de 1 a 3 anos em confeção de mais de 200 refeições diárias - 7 %
- Experiência profissional de 3 a 5 anos - 5 %
- Experiência profissional de 1 a 3 anos - 3 %
- Sem experiência - 1% b.2) Três profissionais na carreira de auxiliar de cozinha, tendo pelo menos um deles carta de condução de veículos ligeiros (categoria
B), cujas experiências serão valorizadas em15%, na seguinte forma:
- Total acumulado com mais de 15 anos de experiência - 15%;
- Total acumulado com mais 10 anos de experiência - 10%;
- Total acumulado com mais 5 anos de experiência - 5%;
.
- Sem experiência - 3%. c) Qualidade Técnica das Ementas - ponderação de 30%.
As ementas são avaliadas de acordo com o disposto nos pontos 4, 5 e 6 da Cláusula 20.ª do Caderno de Encargos, e nos seguintes termos: c.1) Composição, tendo em conta a diversidade dos produtos alimentares usados nas sopas e 2.ºs pratos, em que será atribuída a seguinte pontuação:
- Ementas não repetidas por 3 semanas - 15%;
- Ementas não repetidas por 2 semanas - 10%;
- Ementas não repetidas por 1 semana - 5%.
Consideram-se ementas repetidas quando o componente principal dos 2.º pratos, o acompanhamento e o modo de confeção são os mesmos. c.2) Periodicidade das análises microbiológicas:
- Mensal : 15%
- Trimestral: 10%
- Semestral: 5%
- Anual: 1%
- Não menciona: 0 %
2- Nos termos da alínea b) do artº. 71.º conjugado com o disposto no nº 2 do artº. 132.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos seguintes diplomas legais:
Declaração de Retificação n.º18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-lei n.º223/2009, de 11 de setembro, Decreto-lei 278/2009 de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril e Decreto-lei nº. 40/2011, de 22 de março, qualquer proposta cujo preço apresentado seja inferior a 1,68 € / refeição é considerado preço anormalmente baixo e a entidade adjudicante solicitará ao respetivo concorrente, por escrito que, em prazo adequado, preste esclarecimentos justificativos relativos aos elementos constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito.
3 . Na análise dos esclarecimentos prestados pelo concorrente, se os mesmos forem considerados válidos, a pontuação atribuída a esse fator nessa proposta será sempre igual a 40%.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Lagoa
Endereço: Largo do Municipio
Código postal: 8401 851
Localidade: Lagoa
Telefone: 00351 282380400
Fax: 00351 282380444
Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/07/25
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. José Inácio Marques Eduardo
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
406274311