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Anúncio de Procedimento 2973/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Fornecimento de Refeições Escolares Confecionadas

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2973/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506804240 - Municipio de Lagoa

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr.José Inácio Marques Eduardo

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 8401 851

Localidade: Lagoa

Telefone: 00351 282380400

Fax: 00351 282380444

Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de Refeições Escolares Confecionadas

Descrição sucinta do objeto do contrato: Concurso Público para o fornecimento de refeições escolares para alunos dos jardins de infância e do 1º ciclo nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino do 1º. ciclo da rede pública do concelho, EB1 de Carvoeiro, EB1 de Estômbar, EB1 de Porches, Jardim de Infância de Estômbar e Jardim de Infância de Porches, durante o ano letivo de 2012/2013, de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 88305.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 55524000

Valor: 88305.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Refeitório Municipal-CEFLA-Rua: Fonseca de Almeida s/n

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa

Código NUTS: PT150

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1-A proposta deve ser constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao presente Programa de Concurso e assinada pelo concorrente nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP; b)Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente: i.Proposta do preço, a qual deve indicar o preço global, em algarismos e não incluindo o I.V.A.; ii.Os serviços que se propõe prestar, de acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 1.º do presente programa. c) Documentos comprovativos das habilitações e da respetiva experiência profissional do pessoal afeto ao fornecimento.

2- Devem constar ainda da proposta, os seguintes documentos: a) Apresentação das quatro (4) ementas semanais e respetivas fichas técnicas elaboradas nos termos dos nºs 4, 5 e 6 da Cláusula 20ª do

Caderno de Encargos; b) Documentos que contêm os termos relativos a aspetos de execução do contrato aos quais o concorrente se vincula, designadamente: i.Condições de pagamento; ii.Prazo da prestação de serviços, a contar a partir do dia útil ao da celebração do contrato.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Economato

Endereço desse serviço: Largo do Municipio

Código postal: 8401 851

Localidade: Lagoa

Endereço Eletrónico: economato@cm-lagoa.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, com base nos seguintes fatores, devidamente ponderados:

a) Preço - 40%, nos seguintes termos:

a.1) - Proposta de valor equivalente ao preço base - 10% a.2) As propostas de valor inferior ao preço base serão valoradas, proporcionalmente à sua redução, no máximo até 40%.

- Cozinheiro de 1.ª - 5%;

- Cozinheiro de 2. ª - 3%;

- Cozinheiro de 3.ª - 2%

. b.1.2) Experiência - 10%-

- Experiência superior a 3 anos em confeção de mais de 200 refeições diárias - 10 %

- Experiência de 1 a 3 anos em confeção de mais de 200 refeições diárias - 7 %

- Experiência profissional de 3 a 5 anos - 5 %

- Experiência profissional de 1 a 3 anos - 3 %

- Sem experiência - 1% b.2) Três profissionais na carreira de auxiliar de cozinha, tendo pelo menos um deles carta de condução de veículos ligeiros (categoria

B), cujas experiências serão valorizadas em15%, na seguinte forma:

- Total acumulado com mais de 15 anos de experiência - 15%;

- Total acumulado com mais 10 anos de experiência - 10%;

- Total acumulado com mais 5 anos de experiência - 5%;

.

- Sem experiência - 3%. c) Qualidade Técnica das Ementas - ponderação de 30%.

As ementas são avaliadas de acordo com o disposto nos pontos 4, 5 e 6 da Cláusula 20.ª do Caderno de Encargos, e nos seguintes termos: c.1) Composição, tendo em conta a diversidade dos produtos alimentares usados nas sopas e 2.ºs pratos, em que será atribuída a seguinte pontuação:

- Ementas não repetidas por 3 semanas - 15%;

- Ementas não repetidas por 2 semanas - 10%;

- Ementas não repetidas por 1 semana - 5%.

Consideram-se ementas repetidas quando o componente principal dos 2.º pratos, o acompanhamento e o modo de confeção são os mesmos. c.2) Periodicidade das análises microbiológicas:

- Mensal : 15%

- Trimestral: 10%

- Semestral: 5%

- Anual: 1%

- Não menciona: 0 %

2- Nos termos da alínea b) do artº. 71.º conjugado com o disposto no nº 2 do artº. 132.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos seguintes diplomas legais:

Declaração de Retificação n.º18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-lei n.º223/2009, de 11 de setembro, Decreto-lei 278/2009 de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril e Decreto-lei nº. 40/2011, de 22 de março, qualquer proposta cujo preço apresentado seja inferior a 1,68 € / refeição é considerado preço anormalmente baixo e a entidade adjudicante solicitará ao respetivo concorrente, por escrito que, em prazo adequado, preste esclarecimentos justificativos relativos aos elementos constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito.

3 . Na análise dos esclarecimentos prestados pelo concorrente, se os mesmos forem considerados válidos, a pontuação atribuída a esse fator nessa proposta será sempre igual a 40%.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Lagoa

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 8401 851

Localidade: Lagoa

Telefone: 00351 282380400

Fax: 00351 282380444

Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/07/25

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. José Inácio Marques Eduardo

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

406274311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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