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Aviso 10055/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Projeto de alteração ao regulamento de apoio aos estudantes do ensino superior

Texto do documento

Aviso 10055/2012

Projeto de alteração ao Regulamento de apoio aos estudantes do ensino superior

Rui David Pita Marques Luís, Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público, e submete a discussão pública a Proposta de alteração ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior, aprovada pelo Executivo em reuniões ordinárias de 14 de junho e de 12 de julho de 2012, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Assim, os interessados deverão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, dirigir as suas sugestões ao referido projeto de alteração.

O Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior encontra-se disponível para consulta no serviço administrativo e arquivo do Município de Ponta do Sol, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente.

Preâmbulo

O atual Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior entrou em vigor no ano letivo de 2011/2012. A sua utilização sublinhou a necessidade de se procederem a algumas alterações, que se pretende que entrem em vigor no ano letivo de 2012/2013.

Nesta lógica julga-se necessário padronizar, dentro do possível, o valor máximo da propina aceite como despesa de educação, uma vez que os vários valores apresentados pelos candidatos no ano letivo transato oscilaram entre os (euro)880,00 e os (euro)6150,00.

Pretende-se também mudar a forma como se contabilizam as despesas relacionadas com a habitação do estudante deslocado, privilegiando as situações em que o recibo é apresentado.

Por fim, julga-se necessário acrescentar ao regulamento um artigo que refira qual a penalização a aplicar em situações de falsas declarações, falsos documentos ou omissão de informação considerada relevante.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior

Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - A candidatura à Bolsa de Estudo far-se-á através do preenchimento de requerimento pré-elaborado pela Autarquia e disponível na sua página eletrónica.

2 - É de caráter obrigatório a entrega dos seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Documento comprovativo da residência do aluno no Concelho de Ponta do Sol e composição do seu agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

g) ...

h) ...

i) ...

j) Comprovativo do valor da propina para o ano letivo a que o aluno se candidata.

3 -...

4 -...

Artigo 6.º

[...]

1 -...

a) O valor anual da renda da habitação do estudante deslocado, mediante a apresentação de recibo, sendo considerado como máximo o montante de (euro)2400,00. Nos casos que não seja possível averiguar o valor da renda da habitação do estudante perante recibo, o valor anual considerado será de (euro)1800,00.

b) ...

c) ...

d) O valor das propinas a pagar. Independentemente do ciclo de estudos em que o aluno se encontra matriculado, é considerado como limite máximo o fixado por cada Instituição de Ensino Superior, no ano letivo em causa, para a frequência de cursos de 1.º ciclo. Para os alunos matriculados no Ensino Superior privado, o valor máximo de propina considerado é de (euro)1000,00.

2 -...

3 -...»

Artigo 2.º

(Aditamento ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior)

É aditado ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Cessação e devolução da Bolsa de Estudo

A atribuição da Bolsa de Estudo será cessada e os montantes atribuídos ao aluno obrigatoriamente devolvidos ao Município nas situações em que se constate que a mesma foi atribuída indevidamente, nomeadamente devido a falsas declarações, falsos documentos ou omissão de informação considerada relevante.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.

ANEXO I

(ver documento original)

206264032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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