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Aviso (extrato) 10044/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna do técnico superior José Manuel dos Reis Correia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10044/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido em 26 de junho de 2012 pelo Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, após acordo do Presidente da Câmara Municipal de Loures e do próprio trabalhador, foi decidida a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de José Manuel dos Reis Correia, da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Torna-se ainda público que o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório, sendo integrado na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2012 da Área Metropolitana de Lisboa, na 5.ª posição, nível 27 da tabela remuneratória única, com efeitos a 26 de junho de 2012.

27 de junho de 2012. - O Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

306259579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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