Considerando:
1) O disposto na Resolução SU-38/2006, de 13 de março, que procede à adequação do Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-AD 654/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2) A Deliberação 42/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III. As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais
3 - Grau: Licenciado em Ciências da Engenharia - Ramo Materiais/ MI em Engenharia de Materiais
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência e Engenharia de Materiais
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/300 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano/7.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano/8.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano/9.º e 10.º semestres
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
Exemplos de Unidades Curriculares Opcionais do 9.º Semestre
(ver documento original)
10 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
10.1 - Regime de precedências
(ver documento original)
10.2 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular, do fator de ponderação relativo à área científica a que a unidade curricular pertence e do peso relativo do respetivo crédito ECTS, de acordo com a fórmula
(ver documento original)
10.3 - Regras de Transição
O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.
10.4 - Tabela de equivalências
O quadro seguinte apresenta o conjunto de equivalências do plano antigo para o plano novo:
(ver documento original)
Relativamente a quaisquer outras UCs aqui não consideradas ou que se verifique, futuramente, haver necessidade de considerar para efeitos de equivalência para o novo plano de estudos, o Diretor de Curso julgará a sua pertinência e oportunidade, e decidirá em conformidade.
206260541