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Despacho 10058/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Têxtil

Texto do documento

Despacho 10058/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-44/2006, de 13 de março, que procede à adequação do Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-AD 657/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 47/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III. As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil

3 - Grau: Licenciado em Ciências de Engenharia - Ramo Têxtil/ MI em Engenharia Têxtil

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Têxtil

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/300 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Licenciatura em Ciências de Engenharia - Ramo Têxtil

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Listam-se a título de exemplo algumas das unidades curriculares que podem ser oferecidas. A Direção de curso determinará todos os anos as opções que entrarão em funcionamento

(ver documento original)

10 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

10.1 - Regime de precedências

Não se aplica.

10.2 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Plano de Equivalências

As mudanças propostas implicam um plano de equivalências no ano letivo de arranque. Como este novo plano de estudos corresponde a um ajuste ao atual, existe o princípio base de procurar um plano de equivalências que permita, dentro do possível no âmbito da análise e avaliação da direção de curso, atribuir equivalências ao número mais aproximado possível de ECTS que o aluno já tenha realizado.

Este plano será analisado para cada aluno seguindo algumas regras gerais de atribuição de equivalências, a atribuir pela direção de curso.

10.4 - Regras de Transição

O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.

206262412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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