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Despacho 10057/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 10057/2012

Considerando:

1) O disposto na Resolução SU-42/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em Engenharia Informática, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 170/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 49/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Informática, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III. As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Engenharia Informática

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Informática

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências e Tecnologias de Especialidade/ Engª Informática

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Licenciatura em Engenharia Informática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

10 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

10.1 - Regime de precedências

Não se aplica.

10.2 - Coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de Transição

O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.

10.4 - Tabela de equivalências

(ver documento original)

206263011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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