Considerando:
1) O disposto na Resolução SU-42/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em Engenharia Informática, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 170/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2) A Deliberação 49/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Informática, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III. As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Engenharia Informática
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Informática
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências e Tecnologias de Especialidade/ Engª Informática
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
Universidade do Minho
Escola de Engenharia
Licenciatura em Engenharia Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
10 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
10.1 - Regime de precedências
Não se aplica.
10.2 - Coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final
A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
10.3 - Regras de Transição
O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.
10.4 - Tabela de equivalências
(ver documento original)
206263011