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Despacho 10055/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia e Gestão Industrial

Texto do documento

Despacho 10055/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-41/2006, de 13 de março, que procede à adequação do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-AD 742/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 44/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III - As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012-2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

3 - Grau: Licenciado em Ciências da Engenharia e Gestão Industrial/ MI em Engenharia e Gestão Industrial

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências de Especialidade - Engenharia e Gestão Industrial

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/300 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observações:

O Plano de Estudos inclui um conjunto agregado de três UCs (Opção Tecnológica I, II e III), que permitirão obter uma formação de base em tecnologias de fabrico. Inclui ainda uma UC de formação transversal denominada 'Opção UMinho'. O nono semestre inclui um conjunto coerente de 3 opções, Opção V a Opção VII, que permitirão aos alunos aprofundar uma área específica de intervenção da engenharia e gestão industrial. No entanto, tal não diferencia a formação geral dos alunos na área da engenharia e gestão industrial.

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Exemplos de unidades curriculares opcionais do 4.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Exemplos de unidades curriculares opcionais do 5.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º ano/9.º e 10.º semestres curriculares

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Exemplos de Unidades Curriculares Opcionais do 9.º Semestre do curso

Estas UCs são exemplos de UCs que serão oferecidas, por decisão anual da direção de curso, em subconjuntos coerentes de três opções, Opção I a Opção III, que permitirão aos alunos aprofundar uma área específica de intervenção da engenharia e gestão industrial.

(ver documento original)

10 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

10.1 - Regime de precedências

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

10.2 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular, do fator de ponderação relativo à área científica a que a unidade curricular pertence e do peso relativo do respetivo crédito ECTS, de acordo com a fórmula

(ver documento original)

10.3 - Plano de Equivalências

As mudanças propostas implicam um plano de equivalências no ano letivo de arranque. Como este novo plano de estudos corresponde a um ajuste ao atual, existe o princípio base de procurar um plano de equivalências que permita, dentro do possível no âmbito da análise e avaliação da direção de curso, atribuir equivalências ao número mais aproximado possível de ECTS que o aluno já tenha realizado.

Este plano será analisado para cada aluno seguindo algumas regras gerais de atribuição de equivalências, a atribuir pela direção de curso.

10.4 - Regras de Transição

O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.

206261919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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