Considerando:
1) O disposto na Resolução SU-40/2006, de 13 de março, que procede à adequação do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-AD 656/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2) A Deliberação 45/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I) A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III) As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV) A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado Integrado em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores.
3 - Grau: Licenciado em Ciências da Engenharia - Ramo Eletrónica/ MI Engenharia Eletrónica e Computadores.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrónica e Computadores.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/300 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado/MI:
Licenciado em Ciências de Engenharia Ramo Eletrónica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Mestre em Engenharia Eletrónica Industrial e de Computadores
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano 9.º e 10.º semestres curriculares
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
Listam-se a título de exemplo algumas das unidades curriculares que podem ser oferecidas como opção. A Direção de curso determinará todos os anos as opções que entrarão em funcionamento:
(ver documento original)
10 - Precedências, cálculo de classificações final e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
A tabela seguinte apresenta o regime de precedências em vigor no MIEEIC.
(ver documento original)
10.2 - Coeficiente de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular, do fator de ponderação relativo à área científica a que a unidade curricular pertence e do peso relativo do respetivo crédito ECTS, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
No ano de transição (2012/13) todos os alunos são automaticamente inscritos no novo plano de estudos, observando-se as equivalências descritas no ponto 10.4.
10.4 - Tabela de equivalências
O quadro seguinte apresenta a tabela de equivalências do plano antigo para o plano novo.
(ver documento original)
Quaisquer outras UCs aqui não consideradas ou que se verifique, futuramente, haver necessidade de as considerar para efeitos de equivalência para o novo plano de estudos, o Diretor de Curso julgará a sua pertinência e oportunidade, e decidirá em conformidade.
206262056