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Despacho 10051/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do mestrado em Matemática e Computação

Texto do documento

Despacho 10051/2012

Considerando:

1) O disposto na Resolução SU-105/2006, de 6 de novembro, que procede à criação do Mestrado em Matemática e Computação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-Cr 55/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 28/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I) A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Matemática e Computação, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado em Matemática e Computação

1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Matemática e Computação.

3 - Grau: Mestre.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Matemática.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: O curso tem duas áreas de especialização:

Matemática Computacional;

Matemática e Ciências da Computação.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Área de Especialização em Matemática Computacional

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização Matemática e Ciências da Computação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Ciências

Mestrado em Matemática e Computação

Área de Especialização em Matemática Computacional

1.º Ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Observações:

a) Duas das unidades curriculares Opção 1A, 1B, 1C, 2A, 2B, 2C, 3A e 3B serão escolhidas de entre o conjunto formado por: Álgebra Linear Numérica, Algoritmos Numéricos e Computação Paralela, Complementos de Análise Complexa, Complementos de Análise Numérica, Métodos Numéricos para Equações Diferenciais, Processamento de Sinal e Ôndulas, Teoria de Aproximação.

b) Uma das unidades curriculares Opção 1A, 2A, e 3A poderá, em acordo com o diretor de curso, ser escolhida entre todas as unidades curriculares de um curso de 2.º Ciclo da Universidade do Minho.

Área de Especialização em Matemática e Ciências da Computação

1.º Ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Observações:

c) Dependendo da escolha que o aluno fizer na Opção de Informática, uma das unidades curriculares Lógica da Programação ou Teoria de Números Computacional será realizada como módulo integrado nessa mesma Opção de Informática. Por conseguinte, uma destas duas unidades curriculares é substituída por uma opção do leque constante no quadro n.º 7.

d) Uma das unidades curriculares Opção 1A, 2A, e 3A poderá, em acordo com o diretor de curso, ser escolhida entre todas as unidades curriculares de um curso de 2.º Ciclo da Universidade do Minho.

Lista das UCs de Opção 1A; 1B; 1C; 3A e 3B

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista das UCs de Opção 2A; 2B; 2C

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Lista das UCs da Opção de Informática

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

206261335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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