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Despacho 10050/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Arqueologia

Texto do documento

Despacho 10050/2012

Considerando:

1) O disposto na Resolução SU-46/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em Arqueologia, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 167/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 55/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Arqueologia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III - As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Arqueologia

1 - Unidade orgânica - Instituto de Ciências Sociais.

2 - Ciclo de estudos - Licenciatura em Arqueologia.

3 - Grau - Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Arqueologia.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture - Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Licenciatura em Arqueologia

1.º ano - 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano - 5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências: Não há regime de precedências.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:

O novo plano aplica-se a partir do ano letivo de 2012/2013 a todos os alunos.

Pretende-se que os alunos tenham equivalências automáticas ao nível dos Serviços Académicos, através de uma tabela de equivalências entre as disciplinas dos dois planos de estudos.

10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

Nota. - A equivalência às unidades curriculares do plano de estudos antigo omissas na tabela, ou seja, Seminário e Representação Gráfica, será objeto de apreciação, caso a caso, por parte do Diretor de Curso em exercício de funções, após solicitação dos Serviços Académicos.

206262729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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